Olá, Claudio, além dos registros J001 (abertura do bloco) e J900 (fechamento do bloco), veja o seguinte:
Conforme artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras obrigatórias pelas Leis das S.A. são:
1. Balanço Patrimonial - BP (J100)
2. Demonstração de Resultado do Exercício – DRE (J150)
3. Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA (J800)
4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL - é facultativa (art. 186, §2º) e poderá ser incluída na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (J800)
Observação: As Notas Explicativas deverão fazer parte das Demonstrações Contábeis, conforme § 4º e §5º, do artigo acima citado(J800).
Além dos aprimoramentos no método de avaliação dos investimentos, a lei exige que, complementarmente às demonstrações financeiras normais, sejam apresentadas demonstrações financeiras consolidadas da investidora com suas controladas (J800).
Essa exigência é requerida somente para as Companhias Abertas e para os Grupos de Sociedades. Assim sendo, as Companhias Fechadas ou os conjuntos de empresas que não se formalizarem como Grupos de Sociedades não terão essa obrigatoriedade.
A consolidação será compulsória para as Companhias Abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio liquido representado pelos investimentos em controladas. A lei define as normas básicas doe consolidação que incluem a necessidade de eliminação dos saldos e transações intercompanhias, dos lucros ou prejuízos remanescentes nos ativos, a exclusão das partes minoritárias e outros.
Olá amigos,
tinha postado uma discussão em outro fórum, e aqui neste, também
gostaria da opinião dos amigos.
Eu mando os registros:
J001, J005, J900, J930, J990...
para arquivo G e A
e no manual ele diz que os obrigatórios são os J001, J900, J930,
J990...
e ainda tem os J100, J150, J800....
E agora, será que estou errado?
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