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Re: [SPED] Dúvida Sped Contábil / Livros

Olá, Claudio, além dos registros J001 (abertura do bloco) e J900 (fechamento do bloco), veja o seguinte:

 

Conforme artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras obrigatórias pelas Leis das S.A. são:

1.       Balanço Patrimonial - BP  (J100)

2.       Demonstração de Resultado do Exercício – DRE (J150)

3.       Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA (J800)

4.       Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL - é facultativa (art. 186, §2º) e poderá ser incluída na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (J800)

 

Observação: As Notas Explicativas deverão fazer parte das Demonstrações Contábeis, conforme § 4º e §5º, do artigo acima citado(J800).

 

Além dos aprimoramentos no método de avaliação dos investimentos, a lei exige que, complementarmente às demonstrações financeiras normais, sejam apresentadas demonstrações financeiras consolidadas da investidora com suas controladas (J800).

Essa exigência é requerida somente para as Companhias Abertas e para os Grupos de Sociedades. Assim sendo, as Companhias Fechadas ou os conjuntos de empresas que não se formalizarem como Grupos de Sociedades não terão essa obrigatoriedade.

A consolidação será compulsória para as Companhias Abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio liquido representado pelos investimentos em controladas. A lei define as normas básicas doe consolidação que incluem a necessidade de eliminação dos saldos e transações intercompanhias, dos lucros ou prejuízos remanescentes nos ativos, a exclusão das partes minoritárias e outros.

A consolidação foi uma das principais inovações da lei atual, já que não era obrigatória até então e apenas algumas raras empresas a publicavam.
 
O não envio de algum registro de escrituração obrigatório, pode fazer com que a Junta Comercial coloque o SPED Contábil de sua empresa em exigência, para complementação e substituição.
 
Sds
 
Paulo Silva
 
 

Em 28 de abril de 2011 08:55, Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmuller@gmail.com> escreveu:
Olá amigos,
tinha postado uma discussão em outro fórum, e aqui neste, também
gostaria da opinião dos amigos.

Eu mando os registros:

J001, J005, J900, J930, J990...

para arquivo G e A



e no manual ele diz que os obrigatórios são os J001, J900, J930,
J990...

e ainda tem os J100, J150, J800....



E agora, será que estou errado?

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