Leandro, entendo que sim.
Mas acredito também ser possível entregar as informações cadastrais sem duplicidade, relacionando estas informações somente como filhos do estabelecimento matriz.
Você deve informar os todos os estabelecimentos no registro 0140 que tenham auferidos receitas, que tenham operações geradoras de crédito ou retenções no período, mas criar registros filhos (0150, 0200, etc) somente abaixo do estabelecimento matriz.
Faça um teste no PVA sobre isso.
Abraços
Augusto
Em 25 de abril de 2011 19:52, Leandro Savenhago <lsavenhago@gmail.com> escreveu:
Boa noite a todos,Estou com dúvida na montagem do registro 0150 da EFD PIS/COFINS. Entendi que para cada registro do 0140 (Estabelecimentos) posso ter vários registros 0150 (Participante), se na "Empresa A" tenho a "Participante1", e na "Empresa B" também tenho o mesmo "Participante 1", vou ter que repetir duas vezes o mesmo participante no registro 0150 para "estabelecimentos" diferentes?AttLeandro--
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