Boa tarde.
Sou Desenvolvedor de Software de NF-e, e estou com algumas dúvidas.
Vocês podem me ajudar?
Tenho visto que na tela de "Notas e Conhecimentos Fiscais
Referenciados" do Emissor Gratuito da SEFAZ, possui a opção "CT-e".
A minha dúvida é:
O meu software de faturamento que emite NF-e deve ter a opção "CT-e"
tambem? Pois o meu sistema emite apenas NF-e (modelo 55)....
Porque existe a opção CT-e Referencido? Qual o procedimento correto
para preencher este campo?
No aguardo.
Agradeço desde já. Obrigado!
Luciano R. Moreira
luciano.limeira@ig.com.br
(19) 8165-0452
--
Bem-vindo(a),
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