| 5.251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
| 5.252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 5.253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 5.254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
| 5.255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
| 5.256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. |
| 5.257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
| 5.258 | Venda de energia elétrica a não contribuinte | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
| 1.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
| 1.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 1.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 1.254 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
| 1.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
| 1.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
| 1.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada | Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
Bom, aí pode ser, mas porque existiria o campo IND_OPER, pedindo para indicar se a nota é de entrada ou saída....
Bom, eu acredito em qualquer coisa, mas que é estranho, é.
Luana.
Em 28 de março de 2011 17:07, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:
Esta informação nos foi passada no Sescon de SP, treinamento do Sped... mas seria interessante confirmarmos em mais fontes confiáveis, né!
Abraço
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luana Marin
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 17:05
Creio que tem que informar quando é documento de entrada sim, tanto que existe a coluna informando os campos obrigatórios para entrada e os obrigatórios para saída.
E ainda por cima a conta de energia tem modelo 06, não poderia ser mudado o modelo dela para entrar no caso do registro C100.
Luana.Em 28 de março de 2011 16:57, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:
O registro C500 e o C590 só deve ser preenchido dentro do arquivo para empresas que fazem o fornecimento de energia elétrica/água/gás.
Para os casos no qual é apenas consumo de energia, ou seja, a maioria... deve ser informado somente no registro C100 mencionando no campo IND_EMIT =1 (documento fiscal de terceiros).
Espero ter contribuído...
Att
Laisa Martins
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luana Marin
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 16:47
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] reg. C500
Olha, aqui no ERP da empresa em que trabalho, essas informações ficam contidas apenas no item da nota, que seria o reg C590.
Dessa forma, instruímos que os usuários devem criar um produto Energia, por exemplo, e inserir ele como produto da NF de energia.
Não sei se ajudou, se fui intrometida desculpe.
Luana.Em 28 de março de 2011 16:37, Rafael <rafael@sofcon.com.br> escreveu:
Boa Tarde Fabio !
Aonde voce achou no REG. C500 o CFOP ? a ALIQUOTA DE ICMS ?e o CST_ICMS ? quais as posições dos campos ??? a questão é como gerar o C590 ? Visto que a nota é sem itens do documento (C510) ?
Atenciosamente, Rafael Nunes.
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