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Re: [SPED] reg. C500

Prezados e prezadas, boa noite!
 
 
A nota fiscal de aquisição de energia elétrica, modelo 06, deve ser informada no registro C500. O registro C100 destina-se à escrituração de notas fiscais modelos 01, 04, 55 e 1B (avulsa).
 
Se alguém, seja do SESCON/SP ou de qualquer outra entidade, afirma que NF modelo 06 deve ser escriturada no C100, certamente está indo de encontro ao que está previsto no leiaute da EFD, logo, vocês não devem confiar na informação.
 
Na aquisição de energia elétrica deve-se informar apenas os registros C500 e C590. Em relação ao questionamento do Rafael:
 
"Aonde voce achou no REG. C500 o CFOP ? a ALIQUOTA DE ICMS ?e o CST_ICMS ? quais as posições dos campos ??? a questão é como gerar o C590 ? Visto que a nota é sem itens do documento (C510) ?"
Temos a seguinte situação:
Apesar de não parecer, o documento emitido pelas concessionárias de energia elétrica traz um CFOP e uma situação tributária implícitos, tal como ocorre em cupons fiscais. Alguém já viu CFOP ou CST em cupons fiscais? Creio que não. Contudo, preenchemos os registro C470 com os respectivos CFOP e CST, não é mesmo?
 
Para a concessionária, a energia elétrica é uma mercadoria tributada integralmente (aqui em Alagoas as alíquotas chegam a 27%), logo o CST implícito na NF modelo 06 é "000". Além disso, implicitamente as NF modelo 06 emitidas carregam um CFOP, de acordo com a operação, que varia do 5.251 a 5.258 (supondo apenas operações internas):
 

5.251

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252

Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253

Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256

Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257

Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258

Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

 
Porém, a despeito do CFOP utilizado pela concessionária, o adquirente escriturará o CFOP sob seu enfoque, ou seja (supondo apenas operações internas):

1.251

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

 
Quanto ao CST, enquanto não são oficializados os CST (parte B) "91" e "92", podemos repetir o CST do fornecedor, "000", ou utilizar o CST "090".
 
 
Atenciosamente,
 
 
Kleberson
 
 
Em 28 de março de 2011 17:14, Luana Marin <lua.ma67@gmail.com> escreveu:
Bom, aí pode ser, mas porque existiria o campo IND_OPER, pedindo para indicar se a nota é de entrada ou saída....
Bom, eu acredito em qualquer coisa, mas que é estranho, é.

Luana.

Em 28 de março de 2011 17:07, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

Esta informação nos foi passada no Sescon de SP, treinamento do Sped... mas seria interessante confirmarmos em mais fontes confiáveis, né!

 

 

Abraço

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luana Marin
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 17:05


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] reg. C500

 

Creio que tem que informar quando é documento de entrada sim, tanto que existe a coluna informando os campos obrigatórios para entrada e os obrigatórios para saída.
E ainda por cima a conta de energia tem modelo 06, não poderia ser mudado o modelo dela para entrar no caso do registro C100.

Luana.

Em 28 de março de 2011 16:57, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

O registro C500 e o C590 só deve ser preenchido dentro do arquivo para empresas que fazem o fornecimento de energia elétrica/água/gás.

Para os casos no qual é apenas consumo de energia, ou seja, a maioria... deve ser informado somente no registro C100 mencionando no campo IND_EMIT =1 (documento fiscal de terceiros).

 

Espero ter contribuído...

 

Att

 

Laisa Martins

 

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luana Marin
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 16:47
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] reg. C500

 

Olha, aqui no ERP da empresa em que trabalho, essas informações ficam contidas apenas no item da nota, que seria o reg C590.
Dessa forma, instruímos que os usuários devem criar um produto Energia, por exemplo, e inserir ele como produto da NF de energia.

Não sei se ajudou, se fui intrometida desculpe.

Luana.

Em 28 de março de 2011 16:37, Rafael <rafael@sofcon.com.br> escreveu:





   Boa Tarde Fabio !


                 Aonde voce achou no REG. C500 o CFOP ? a ALIQUOTA DE ICMS ?e o CST_ICMS ? quais as posições dos campos ??? a questão é como gerar o C590 ? Visto que a nota é sem itens do documento (C510) ?



                                                        Atenciosamente, Rafael Nunes.

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