Boa tarde,
Exemplo simples, na prática.
|G001|0|
|G110|01012011|31012011|319,89|6,67|82953,30|82953,30|1,0000|6,67|0,00|
|G125|9034|01012011|SI|160,00|0,00|0,00|0,00|48|3,33|
|G125|9035|01012011|SI|160,00|0,00|0,00|0,00|48|3,34|
|G130|1|0000379|01|2|45712||13082010|
|G140|1|9034|
|G140|2|9035|
|G990|8|
Desde 1º de janeiro de 2001, o crédito do valor do ICMS referente a mercadorias destinadas ao ativo permanente, bem como ao diferencial de alíquotas, se for o caso, será efetuado parceladamente ao longo de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o artigo 61 § 10 do RICMS/00 - Decreto 45.490/00.
O valor da parcela mensal a ser apropriada, em cada período de apuração, será obtido multiplicando-se o valor do ICMS constante no documento fiscal de aquisição, como também o valor correspondente ao diferencial de alíquotas, pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período. Não abrangendo, portanto, operações e prestações isentas, não tributadas e as alheias à atividade do estabelecimento.
Equipara-se às tributadas, para esse fim, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.
Ressalte-se que de acordo com o pronunciamento do Fisco na Decisão Normativa CAT nº 1-2001, para fins de apuração dos referidos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial.
No caso de alienação do bem antes do prazo de quatro anos, contado da data de aquisição, não será admitido, a partir da data de alienação, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio.
3.1 EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO PARA APURAR A PARCELA DO CRÉDITO
Considerando os seguintes valores:
a. valor do ICMS destacado no documento fiscal de aquisição R$ 1.200,00
b. valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas R$ 600,00
c. valor total das saídas ou prestações (d + e + f) R$ 20.000,00
d. valor total das saídas ou prestações destinadas ao exterior R$ 2.000,00
e. valor das saídas ou prestações isentas ou não tributadas R$ 5.000,00
f. valor total das saídas ou prestações tributadas (c - d - e) R$ 13.000,00
Cálculo:
Primeiramente o contribuinte deverá encontrar o "fator mensal", ou seja, é o resultado da multiplicação de 1/48 pelo valor encontrado da soma do ICMS destacado no documento fiscal de aquisição do bem para integrar o ativo imobilizado com o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, se for o caso de uma aquisição interestadual.
Sendo assim, temos:
"a" + "b" = R$ 1.800,00
R$ 1.800,00 x 1/48 = R$ 37,50
Vale lembrar que se o contribuinte tivesse, no nosso exemplo, a totalidade das suas operações de saídas ou prestações tributadas pelo ICMS, no respectivo período de verificação, a parcela de crédito a ser apropriada seria o valor acima encontrado, já que a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e valor total das operações de saídas e prestações do mês seria igual a 100%.
No entanto, o exemplo acima dado não teve a totalidade das operações de saídas e prestações do período tributadas pelo ICMS, devendo, portanto, continuar no cálculo que segue.
Assim, o fator mensal encontrado (R$ 37,50) deverá ser multiplicado ainda pelo percentual encontrado na relação entre valor das operações de saídas e prestações tributadas, incluindo-se nestas o valor das saídas e prestações destinadas ao exterior, e o valor total das saídas e prestações, ou seja, ("d" + "f") : "c", conforme segue:
R$ 2.000,00 + R$ 13.000,00 = 15.000,00
R$ 15.000,00 : R$ 20.000,00 = 0,75
R$ 37,50 x 0,75 = R$ 28,12
Fonte : Contadez, Cenofisco
select 37.50*((2000.00+13000.00)/20000.00)/37.50
select 37.50*.75000000000000000
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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Alexandre Siviero (TCHUCK)
Sent: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 14:45
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] CAMPO 08 IND_PER_SAI
Ola, estudando e revirando a internet achei q o calculo do fator a ser informado seria
vl_trib_exp dividido pelo vl_total_saida (campo 6 divido pelo campo7) isto eh o que esta no manual
E o fator de 1/48 eu nao informo?
Alguem tem essa duvida?
--
Alexandre Siviero.
Analista de Sistemas.
msn: siviero2003@hotmail.com
skype: alexandresiviero
--
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