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Re: [SPED] NUMERO DO ITEM

Laisa,

Não tenho uma base diferente da tua para argumentação, mas te repasso um outro detalhe que - caso a NF-e fosse escriturada analiticamente - na EFD-ICMS/IPI este campo é validado e não aceita "furos" na numeração.
Em tese, tem que - a cada nova NF-e - iniciar em 001.

Esta situação pode também ser observada no Bloco G, Registro G-140 Identificação do Item do Documento Fiscal, onde é necessário informar o número do item.

Mas, para alguém que tenha o mínimo de lógica, bastaria entender o "número sequencial do item no documento fiscal" para saber que, se estamos falando de uma NF específica, esta possui bens em uma ordem iniciando em 001....

Peleia braba essa tua....hehehhe

Espero ter ajudado.

Abraços!


Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/8/1 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>

Bom dia pessoal! Uma ajuda por favor...  

 

 

Estou com alguns XMLs de fornecedor cujo campo Nitem (número do item) está iniciando com números altos como 658... 659  e impedindo que eu importe os xmls para meu sistema de gestão.

 

Pelo que sei do manual, este número deveria seguir a seqüência crescente conforme a quantidade de itens  existentes na nfe, este fornecedor insiste que é a Sefaz que gera este número e eu sei que isso não é verdade. Pois testei no emissor gratuito da sefaz, e se for um software pago sei que é o sistema que deveria gerar esta sequencia...

 

Pelo que analisei... o software dele está gerando uma seqüencial crescente "Eterna", independentemente da nota... a cada nfe ele segue a sequencia da nfe anterior, o que me parece totalmente incorreto.

 

Alguém tem alguma base impressa (fora o manual nfe) para que eu possa argumentar?

 

Obrigada!

 

Laisa Martins

 

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RES: [SPED] NUMERO DO ITEM

Uma nota pode ter até 990 itens, então a numeração de itens de uma nota vai de 1 a 990. Certamente quando chegar a 991 a sefaz vai rejeitar a nota emitida pelo seu fornecedor.

Estou me baseando apenas no manual de integração que fala claramente Múltiplas ocorrências (máximo = 990) e em seguida Número do item (1-990).

Além disso o SINTEGRA também admite até 990 itens por nota.

 

Então pergunto, o que seu fornecedor fará quando este numero chegar a 990?

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de LAISA_HS
Enviada em: segunda-feira, 1 de agosto de 2011 09:57
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] NUMERO DO ITEM

 

Bom dia pessoal! Uma ajuda por favor...  

 

 

Estou com alguns XMLs de fornecedor cujo campo Nitem (número do item) está iniciando com números altos como 658... 659  e impedindo que eu importe os xmls para meu sistema de gestão.

 

Pelo que sei do manual, este número deveria seguir a seqüência crescente conforme a quantidade de itens  existentes na nfe, este fornecedor insiste que é a Sefaz que gera este número e eu sei que isso não é verdade. Pois testei no emissor gratuito da sefaz, e se for um software pago sei que é o sistema que deveria gerar esta sequencia...

 

Pelo que analisei... o software dele está gerando uma seqüencial crescente “Eterna”, independentemente da nota... a cada nfe ele segue a sequencia da nfe anterior, o que me parece totalmente incorreto.

 

Alguém tem alguma base impressa (fora o manual nfe) para que eu possa argumentar?

 

Obrigada!

 

Laisa Martins

 

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RES: [SPED] Alterações NFE

Minhas considerações abaixo

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 18:18
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Fwd: [SPED] Alterações NFE

 

Pessoal,

  

Em novas regras de validação, CPF x IE do DESTINATÁRIO das operações interestaduais serão validados ?

 

Certamente  serão. Note que a SEFAZ deve estar recebendo muita ocorrência destinatário pessoa física com informação da IE. Ora se é pessoa física então a IE deve ser ISENTO.

 

 

A eliminação abaixo, não defaz a última obrigação que foi publicada recentemente ? Certamente desfaz. Entendo que desistiram de ter uma forma distinta para envio em ambiente de homologação.

 

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

No aguardo e obrigado,

Luiz Viana

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).

Novas Regras de validação para recepção da NF-e: 

-  Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

-  Validação do CPF X IE do destinatário;

-  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

-  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);

-  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

-  Validação de campos de PIS/COFINS;

-  CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: 

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

 

 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br>
Data: 29 de julho de 2011 17:28
Assunto: RES: [SPED] Alterações NFE
Para: sped-nfe@googlegroups.com

Está na nota técnica... Veja

Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos, dentre outros.

 A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos.

 

A NT vai anexo.

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 16:34

Assunto: Re: [SPED] Alterações NFE

 

Olá Wesllen,

 

Para os pontos em destaque, você tem mais informações sobre os pontos abaixo:

 

  1. Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  2. Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  3. Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  4. Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;
  5. Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

No aguardo e obrigado,

Luiz Viana

 

 

Em 29 de julho de 2011 11:33, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

 

OH MY GOOD!!

 

Obrigada pela notícia!

 

Começa novamente o samba do crioulo doido para programadores e escritórios!

Vamos lá, borá trabalhar nisso

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Wesllen

Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 11:13

Assunto: [SPED] Alterações NFE

 

Senhores , o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores TriOh My butários Estaduais - ENCAT disponibilizou a Nota Técnica 2011/004, divulgando atualização de Schemas XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 

Destacam-se as seguintes alterações

 

Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;

 

Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);

 

Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;

 

Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;

 

Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;

 

Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;

 

Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

 

As alterações entram em vigência a partir de 01/10/2011 no Ambiente de Homologação e a partir de 01/11/2011 no Ambiente de Produção.

 

 

Boa sorte a todos.

 

Wesllen

 

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"Justiça sem força

é impotente.

Força sem justiça é tirania."

Blaise Pascal

 

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,

mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de

espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa

penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".

Theodore Roosevelt

 

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[SPED] sped-nfe@googlegroups.com

 
 
 
 sped-nfe@googlegroups.com
 
 
Obrigado
 
Francisco Alexandre

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[SPED] NUMERO DO ITEM

Bom dia pessoal! Uma ajuda por favor...  

 

 

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Obrigada!

 

Laisa Martins

 

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[gtCD] Kd vc?

Kd vc?


Oiee, da uma olhada nessa foto, tou querendo colocar no face...

Ve c vc aprova!


VISUALIZAR_FOTOS_JPG  






Té +++++++09:30:0501/08/11binebgomes@hotmail.com

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