Acredito que dependendo do preenchimento das tags... não importa se foi consumido ou não ... vai ter a cobrança
Verifiquem no link
pagina 47
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Valdemir
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Enviada em: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 15:57
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Re: Duvida ref ao se deve ou nao ter a tag do DIFAL
Olha só, não é exceção, se for venda presencial não tem difal, agora se o cara compra na loja e vai levar para a casa dele em outro estado e para na barreira da problema. Antes da venda tem que saber se vai transportar ou não
Em 22/01/2016 3:42 PM, "ADILSON" <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:
Gente . alguém sabe me dizer se essa Exceção da Regra é ESTADUAL ou servira pra todos os ESTADOS ?
Pois aqui no Estado de SP o contador pra mim falou que ta valenda essa Excessão ja um contador de GOIAS diz que não ..
Adilson Pazzini .
Em terça-feira, 19 de janeiro de 2016 16:02:00 UTC-2, ADILSON escreveu:Pelo que vi em outros fóruns . esta meio confuso, onde estão falando que mesmo sendo venda interestadual, para consumo , não contribuinte, que se o consumo for dentro do estado do remetente , nao precisaria preencher a tag do DIFAL onde deve ser informado o endereço de consumo . Alguém ta por dentro pra ter certeza disso .
seguinte , ref a geracao da Tag do Difal , me parece que quando a mercadoria é consumida dentro do Estado , mesmo sendo venda interestadual .
nao haveria a nescessidade de criar essa Tag . conforme dados abaixo , tem como vc´s analisarem melhor isso pra gente .
sem mais,
Adilson Pazzini .
Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.
"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"
Entendi que aqui seja a saída para operação de venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.
Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:
if Ide.indPres = pcPresencial thenbeginEntrega.xLgr := Emit.EnderEmit.xLgr;Entrega.nro := Emit.EnderEmit.nro;Entrega.xCpl := Emit.EnderEmit.xCpl;Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;Entrega.cMun := Emit.EnderEmit.cMun;Entrega.xMun := Emit.EnderEmit.xMun;Entrega.UF := Emit.EnderEmit.UF;end;Resultado:
Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:
- Ide.idDest = doInterestadual
- Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
- Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
- Ide.indPres = pcPresencial
Sem preencher a partilha do ICMS
Desde ja agradeço ,
Adilson Pazzini--
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