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ENC: [SPED] Re: Duvida ref ao se deve ou nao ter a tag do DIFAL

 

Na minha opnião

Depende: eu sou de SP.. ai estou no RJ.. meu carro quebra.. ai vendem uma peça pra mim colocar no carro e já colocam... na hora de faturar se faz um cupom fiscal.. ótimo morreu a fita.... se faz uma NFE.. ai neste caso... se constar eu como destinatário em outro estado e consumidor final... com certeza no cruzamento de dados vai dar alguém domo devedor do estado...

Por mais que fale.. mas foi consumida dentro do estado de RJ... mas eu não vim para o estado de SP ?.. e estou com o meu carro na garagem agora ?... e a peça não esta no carro ?

 

Isso é bem delicado.. pois uma atitude errada... pode gerar uma dívida tributaria para a oficina... e ai a culpa vai ser do programador que fez o sistema errado...

Em uma orientação como esta .. acredito que se for fazer assim... o ideal é pegar por escrito com o contador do cliente uma orientação, ou então jogar limpo com o cliente e fazer assinar uma declaração que está ciente do risco.

 

 

 

Atenciosamente,
Valdemir
CEO

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Nosso endereço: Rua Japão, 1465 - Centro - Mirandópolis/SP, CEP: 16.800-000
Tenha uma vida saudável. Pratique exercícios físicos!

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Emilio Leles
Enviada em: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 16:34
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Re: Duvida ref ao se deve ou nao ter a tag do DIFAL

 

Não tem cálculo de difal

Em 22/01/2016 4:15 PM, "ADILSON" <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:

No caso aqui e Oficina Mecanica . ele ta ja aplicando no Veiculo ... como fica neste caso ...

Em terça-feira, 19 de janeiro de 2016 16:02:00 UTC-2, ADILSON escreveu:

Pelo que vi em outros fóruns . esta meio confuso, onde estão falando que mesmo sendo venda interestadual, para consumo , não contribuinte, que se o consumo for dentro do estado do remetente , nao precisaria preencher a tag do DIFAL onde deve ser informado o endereço de consumo . Alguém ta por dentro pra ter certeza disso  .

seguinte , ref a geracao da Tag do Difal , me parece que quando a mercadoria é consumida dentro do Estado , mesmo sendo venda interestadual .

nao haveria a nescessidade de criar essa Tag . conforme dados abaixo , tem como vc´s analisarem melhor isso pra gente .

sem mais,

Adilson Pazzini .

 

 

Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.

"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"

Entendi que aqui seja a saída para operação de20 venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.

Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:

              if Ide.indPres = pcPresencial then
              begin
                Entrega.xLgr    := Emit.EnderEmit.xLgr;
                Entrega.nro     := Emit.EnderEmit.nro;
                Entrega.xCpl    := Emit.EnderEmit.xCpl;
                Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;
                Entrega.cMun    := Emit.EnderEmit.cMun;
                Entrega.xMun    := Emit.EnderEmit.xMun;
                Entrega.UF      := Emit.EnderEmit.UF;
              end;

Resultado:

Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

Sem preencher a partilha do ICMS




Desde ja agradeço ,

Adilson Pazzini

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