Boa tarde pessoal!
No registro A100 temos os campos "VL_PIS", "VL_COFINS", "VL_PIS_RET", "VL_COFINS_RET".
Quando é emitida uma NF com valores de PIS/COFINS retidos, devo informar os valores de PIS/COFINS somente nos campos "VL_PIS_RET", "VL_COFINS_RET" ou devo informar também nos campos "VL_PIS", "VL_COFINS".
Embora seja uma pergunta simples, tenho 2 clientes dom opiniões diferentes. Um fala que devo informar os valores somente nos campos "VL_PIS_RET", "VL_COFINS_RET" e outro diz que devemos preencher os 4 campos...
Obrigado!
Moacir
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