Ola Bom dia...
Estou com uma duvida.. Tenho um cliente que Estava enviando o Bloco P do sped Contribuicoes (Valor sobre a Receita Bruta a previdência) e partir de 01/2013 teoricamente teria de enviar o arquivo por completo..
Mais ele esta sujeito a dispensa devido ao valor do Imposto sobre a receita da Pessoa Juridica (IRPJ) Cuja a soma dos valores mensais eh inferior a 10.000,00
Agora nao sei se o mesmo continua a enviar o Bloco P apenas ou nao envia nada
alguem sabe algo para me ajudar!!!
Atenciosamente
Lais Junqueira
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