Alguém saberia me dizer como “abater” da BC. De PIS/COFINS, Nfs de retorno feitas com NFE de terceiro, cujas notas de origem são de meses anteriores ao SPED que está sendo entregue?
Ex: 03 notas emitidas em Dez/2012, receberam a NFE de devolução do cliente (com nota dele) em jan/2013 e estou entregando o SPED de Janeiro/2013.
No SPED CONTRIBUIÇÕES (lucro presumido), preciso abater os valores dessas devoluções da BC Pis/Cofins atual.
Observações:
- JÁ TENTEI COLOCAR NO BLOCO F (OUTRAS DEDUÇÕES), mas o PVA não abate do valor total, imagino que seja pq a empresa é lucro presumido (cumulativo).
- JÁ TENTEI COLOCAR NO C100 E FILHOS com BC zerada (conforme manual), mas não consigo inserir uma nfe com CFOP de entrada lá no bloco C...
- AS NOTAS ORIGINAIS QUE FORAM DEVOLVIDAS NÃO ESTÃO NO MOVTO DE JANEIRO... portanto não consigo zerar a BC e valores...
Alguém já teve esta situação e pode me ajudar?
Mto Obg
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Piensa verde, MEJOR NO IMPRIMAS
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