Alguem sabe quais blocos devem ser preenchidos para empresa de Lucro
Presumido .
Cheguei a ver nesse texto abaixo , e vi que pode ser optado por
escriturar como modelo completo ou consolidado , no caso do
consolidado , tem que utilizar os bloco F , se nao posso utilizar os
blocos A e C pra escriturar as NF-s mesmo , isso foi o que eu
entendi , agora se alguer puder confirma se é isso mesmo
agradesço .....
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro
Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos
termos do ADE COFIS 24/2011.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo
lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante
pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros
F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime
de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para
consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou
modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime
de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada,
a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para
optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do
modelo consolidado.
É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão
informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme
pergunta 84.
A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita
automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros
acima mencionados, através da funcionalidade de "Gerar Apurações" no
menu "EFD-Contribuições" do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui
mencionados
Sem mais , agradesço a todos .
Adilson Pazzini
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[SPED] SPED Contribuições PIS/COFINS para Lucro Presumido - Concessionaria de Motos e Veiculos
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