Adilson, bom dia,
Foi isso que entendi também e é a forma que estou dando como opção
para o usuário no momento da geração do arquivo.
Gilmar dos Santos Silva
Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 -
Ramal 253 | gilmar.silva@riosoft.com.br
-----------------------------------------------
riosoft.com.br| facebook.com/riosoft | twitter.com/riosoftsistemas
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o
exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os
aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...
Esta mensagem, incluindo os seus anexos, contém informações confidenciais
destinadas a indivíduo e propósito específicos e é protegida por lei. Caso
você não seja o destinatário desta mensagem, deve apagá-la. É proibida a
utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações
presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus
anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando idéias,
opiniões, pensamentos da Riosoft.
-----Original Message-----
From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf
Of ADILSON
Sent: quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 11:57
To: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Subject: [SPED] SPED Contribuições PIS/COFINS para Lucro Presumido -
Concessionaria de Motos e Veiculos
Alguem sabe quais blocos devem ser preenchidos para empresa de Lucro
Presumido .
Cheguei a ver nesse texto abaixo , e vi que pode ser optado por escriturar
como modelo completo ou consolidado , no caso do consolidado , tem que
utilizar os bloco F , se nao posso utilizar os blocos A e C pra escriturar
as NF-s mesmo , isso foi o que eu entendi , agora se alguer puder confirma
se é isso mesmo agradesço .....
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido
podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS
24/2011.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro
presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela
tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros
F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de
competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar
os documentos emitidos no período da escrituração.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo
consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de
competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a
critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes
pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão
informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.
A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita
automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima
mencionados, através da funcionalidade de "Gerar Apurações" no menu
"EFD-Contribuições" do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui
mencionados
Sem mais , agradesço a todos .
Adilson Pazzini
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED -
Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie
um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
RE: [SPED] SPED Contribuições PIS/COFINS para Lucro Presumido - Concessionaria de Motos e Veiculos
05:58 |
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário