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[SPED] SPED BLOCO P PARA EMPRESAS SEM FUNCIONÁRIOS (SÓ PRÓ-LABORE)

Olá colegas!

 

Gostaria de saber qual é o entendimento “comum”  referente a geração do Bloco P do SPED CONTRIBUIÇÕES para empresas sem funcionários.  

 

O texto da lei trata sobre “desoneração da folha de pagamento”, mas não diz nada sobre folha de Pró-labore.

E se uma empresa só possui pró-labore e não tem funcionários, mas o NCM está na lista da desoneração da tabela  de atividades 5.1.1 do SPED, deve ser entregue o Bloco P ?

 

-Entrei em contato com minha assessoria tributária que disse não ter certeza se entrega ou não...

-Entrei em contato com outra assessoria tributária que disse que DEVE entregar sim o Bloco P.

 

Alguém já teve este impasse e pode me ajudar?

 

Muito obrigada

 

Laisa Martins  

 

 

 

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