Olá colegas!
Gostaria de saber qual é o entendimento “comum” referente a geração do Bloco P do SPED CONTRIBUIÇÕES para empresas sem funcionários.
O texto da lei trata sobre “desoneração da folha de pagamento”, mas não diz nada sobre folha de Pró-labore.
E se uma empresa só possui pró-labore e não tem funcionários, mas o NCM está na lista da desoneração da tabela de atividades 5.1.1 do SPED, deve ser entregue o Bloco P ?
-Entrei em contato com minha assessoria tributária que disse não ter certeza se entrega ou não...
-Entrei em contato com outra assessoria tributária que disse que DEVE entregar sim o Bloco P.
Alguém já teve este impasse e pode me ajudar?
Muito obrigada
Laisa Martins
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