Bem, existe uma dúvida levantada na qual, alguns contadores tem opiniões diferentes.
Sobre a obrigatoriedade de emissão de cupom Fiscal e a emissão de NF-e. Como seria escriturada.. Sem um exemplo de um caso:
Tendo uma visão da normativa do PAF-ECF.
"" Determinado cliente faz uma compra de várias mercadorias no mercado.
- É emitido o cupom fiscal referente essa compra. Lembrando que a saída da mercadoria tem tributação de 17%.
- Ao ser concluída a venda (no cupom fiscal) o cliente pede NF-e em nome da empresa dele, que é uma empresa de FORA DO ESTADO.
** Como proceder? Lembrando que a mercadoria foi vendida no cupom Fiscal a 17% e a NF-e para fora do estado (RO) tem tributação 12%. Outro ponto a se considerar é que, toda a NF-e, tem que ser acompanhada com o CUPOM FISCAL, no caso de estabelecimentos obrigados a emitir cupom fiscal.""
Fico no aguardo de opiniões fundamentadas em normativas.. pois até agora não consegui..
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