Olá companheiros,
Alguém poderia me explicar quando utiliza-se o CST 05 (Operação Tributável por Substituição Tributária) para o PIS?
Motivação da pergunta: Um cliente de meu sistema está querendo utilizar seguindo orientação do seu contador a CST 05 quando eu entendo que deveria ser a 01.
Não tenho nenhuma argumentação para apresentar.
Poderiam me ajudar.
Marcos
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