Tente ler o Art. 43 da Medida Provisória nº 2158-35 de 2001; Lei nº 10.485 de 2002; Instrução Normativa SRF nº 247 de 2002; art. 3º da Lei Complementar nº 70/91; art. 62 da Lei nº 11.196/2005; art. 4º do Decreto nº 4.524/2002; art. 6º da Lei nº 12.402 de 2011. A maioria está nesta lista.
Laisa
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Marcos Cesar Peixoto
Enviada em: sexta-feira, 29 de junho de 2012 10:28
Para: sped-nfe
Assunto: [SPED] PIS COFINS com CST 05
Olá companheiros,
Alguém poderia me explicar quando utiliza-se o CST 05 (Operação Tributável por Substituição Tributária) para o PIS?
Motivação da pergunta: Um cliente de meu sistema está querendo utilizar seguindo orientação do seu contador a CST 05 quando eu entendo que deveria ser a 01.
Não tenho nenhuma argumentação para apresentar.
Poderiam me ajudar.
Marcos
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