Boa tarte,
Antes de mais nada, sugiro que ao invés de efetuar buscas, acesse o portal oficial da NFe em www.nfe.fazenda.gov.br. Lá tem tudo. Tudo mesmo.
O texto do Geraldo é claro. É obrigatório. Estão disponíveis a Nota Técnica, para desenvolvimento e os Schemas para validação dos dados no Webservices.
A regulamentação ainda não foi editada, pois como se trata de implementação no projeto, leva um certo tempo até ajustar tudo. Posterior a isso, será editado a norma de procedimento, regulamentando a obrigação fiscal.
Atenciosamente,
Diego Baggio
Boa tarde Geraldo!Esses recursos já estão disponíveis? Fiz uma busca e só localizei o download do XML.Estando ou não disponíveis, eles serão obrigatórios? Teremos que confirmar o recebimento ou não de todas as NF-es?Grato,Cleber S. Lopes Jr.
Em quinta-feira, 22 de março de 2012 10h38min55s UTC-3, @geraldonunes escreveu:Disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que aborda o processo de Manifestação do Destinatário e insere outros alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.
Em termos práticos, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, tais como:
i) Dar ciência do faturamento, o que significa dizer que a empresa entrará todo o dia no portal e deverá checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE são realmente dela ou não. Caso positivo, a empresa deverá confirmar e, após esta confirmação, a empresa terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;
ii) Confirmar o Recebimento da mercadoria: após ter dado ciência do faturamento, o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.Ao confirmar ele poderá fazer o download do arquivo XML no portal do fisco. Vale ressaltar que esse download será permitido APENAS UMA ÚNICA VEZ;
iv) A empresa poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO ao fisco, ou seja, ela poderá declarar que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros;
v) Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria. Esta é outra possibilidade: o destinatário, ao receber a mercadoria, poderá rejeitá-la.;
vi) Devolução da Mercadoria - Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, como ocorre no processo atual. E deverá enviar esta informação da devolução da mercadoria ao fisco (via webservice);
OBS: os esquemas já foram disponibilizados e TODOS os passos serão via webservice e a legislação concernente ao assunto bem como a obrigatoriedade serão publicados em breve.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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Geraldo Nunes
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