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[SPED] [PIS-COFINS] NFE-s Conjugada

Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:

As notas fiscais de saída com produto/serviço (conjugada) eu tenho que
gerar a parte do serviço no A100/A170 e a parte do item no C100/
C170 ?

E quando o serviço nao tiver direito a credito, eu somente gero o
bloco C100/C170 e não gero o A100/A170 ?

Obrigado.

Koiti

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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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