também vejo como a melhor solução,senão a única.
Em 28 de fevereiro de 2012 10:01, Stephan Gerbautz <sgerbautz@gmail.com> escreveu:
Bom Dia,
finalmente, alguém entendeu a problemática!
Veja o absurdo do manual paginas 66/67: " Por se referir a uma
operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o
CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de
compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último
caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do
ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução..."
1.-se o sistema for mais o menos, ele irá gerar a saida do estoque e
não permitirá "mexida" no banco de dados (apagando tais registros).
2.-os registros referenciados no manual pra fazer acerto são M220 e
F700 que se referem as valores Pis/Cofins a serem compensados.
3.- quando se faz a devolução de mercadoria em caso de mercadorias
tributadas além do tributo deverá ser reduzido também o valor da
receita bruto correspondente.
4.-O registro M220 (Registro Filho de M211 - citado inclusivo pelos
perguntas e respostas da RFB) - exemplo Lucro Presumido - somente
permite informação de itens tributados (somente valor do tributo).
5.-Referindo-se a Tabela NCM 2012, milhares de itens não pertencem aos
códigos 01 e 05, correspondem aos códigos 06 a 09.
6.-Não existe referência de registros como reduzir o Valor da Receita
Bruta referente devoluções. Qualquer estudante do primeiro ano de
qualquer curso de contabilidade irá perceber que os valores das bases
de cálculos especificamente IRPJ, CSSL não conferem, pois não tem como
ajustar.
7.-Resta apenas a opção de Denuncia Espontânea para consequir acertar
os valores. Neste caso cancela-se a NF-E pelo protocolo da DE. Em caso
de devolução parcial de itens com CST=06 como fica???
8.-Alterações de valores referente o Documento fiscal emitido são
acobertados pela Lei 8137/1990.
9.-como serão ajustados os valores da receita bruta? O relatório
"REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST" pelo menos
deveria ter uma linha de informação destes ajustes. Aparentemente
esqueceram destes ajustes.
AGUARDAREMOS A VERSÃO 1.08 - ainda antes de julho/2012.
On Feb 27, 2:12 pm, Yatagai <ryata...@gmail.com> wrote:
> Para todos os estados, a melhor solução é a emissão de uma devolução,
> sendo que a NF-e de devolução pode ser de entrada ou de saída,
> dependendo da situação, exemplo você comprou uma mercadoria de fora do
> estado com CFOP 6101, você pode devolvê-la com CFOP 6201 por exemplo,
> o CFOP vai depender da finalidade da compra. Supondo que você tenha
> vendido uma mercadoria no CFOP 5101, e a mesma retornou a você com
> observação de recusa no verso, você deverá utilizar a CFOP 1201. Essa
> NF serve para matar tanto o físico quanto o financeiro quanto o
> contábil.
>
> Obs. 1: Não esquecer de referenciar a NF-e que está sendo devolvida na
> NF-e de devolução.
> Obs. 2: Caso a NF-e saia do estabelecimento, pelas normas, não deve
> ser feito o cancelamento, o cancelamento só serve para NF-e que não
> tenham transitado.
>
> Abraços,
>
> On 27 fev, 11:14, Benhur <bb...@hotmail.com> wrote:
>
>
>
>
>
>
>
> > Eu sei que aqui no RS saiu essa operação
> > Segue link,http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=19416...
>
> > On 24 fev, 20:14, "@geraldonunes" <geraldo.nu...@crcmg.org.br> wrote:
>
> > > Pessoal,
>
> > > Alguém possui a lista de Estados que divulgaram alguma
> > > legislação sobre emissão de NF-e de ajuste ou de estorno para "matar"
> > > uma operação de saída cujo prazo de cancelamento ultrapassou 24H e não é
> > > possível cancelar o documento eletrônico?
>
> > > Grato e no aguardo.
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