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Re: [SPED] Como funciona a retificação do sped pis/cofins

Amigo,

de uma olhada no perguntas frequentes da receita link abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

de qualquer forma segue a resposta:

"De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos."



Em 28 de fevereiro de 2012 07:57, maykon keller <keller.maykon@gmail.com> escreveu:
Bom dia,

Estou fazendo meu 1o. sped e pequei de cara o pis/cofins, queria saber como funciona a parte de retificação do arquivo ja enviado, tipo:
-prazo;
-qtde de retificações podem ser feitas;
-a retificação de penalidade;
-outra informação caso seja necessário me passar.

att,
Maykon

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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