Amigo,
de uma olhada no perguntas frequentes da receita link abaixo:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm
de qualquer forma segue a resposta:
"De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
II - intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos."
Bom dia,Estou fazendo meu 1o. sped e pequei de cara o pis/cofins, queria saber como funciona a parte de retificação do arquivo ja enviado, tipo:-prazo;-qtde de retificações podem ser feitas;-a retificação de penalidade;-outra informação caso seja necessário me passar.att,Maykon--
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
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