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Re: RES: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012

Pessoal,
 
O link abaixo é da SEFAZ de SC, também segue a Instrução Normativa do CE e RS:
 
 
Luiz Viana

Em 3 de janeiro de 2012 10:10, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
SEFAZ-RS:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 098/11 
(DOE 29/12/11)

Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I:

a)

com fundamento no Ato COTEPE 33/08 (DOU 01/10/08), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação:

"20.4 - Cancelamento

20.4. -

A NFe poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."

b)

fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:

"20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a)

finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";

b)

descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

c)

referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d)

dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e)

códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f)

informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/1/3 Roger Vextor <roger.vextor@gmail.com>
Em MG, tivemos esse comunicado da SEF/MG:
...
Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
...

Ou seja, continua 7 dias, mas esteja com as justificativas bem embasadas.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

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