Sim, devera ser informada no registro F600.
Atc
Em Terça 05 de Jul de 2011 09:30 BRT Jose Henrique Rosa escreveu:
>Tenho que informar as retençoes desta Lei no Sped Pis Cofins?
>
>On 28 maio, 10:15, "Geraldo Nunes" <geraldo.nu...@yahoo.com.br> wrote:
>> Raphanelli,
>>
>> Essa retençao nao eh credito (nao existe linha para isso) e sim deduçoes. No DACON dah para vc vizualizar melhor essa situaçao: vc tem primeiramante os creditos, depois tem as receitas, depois a compensaçao dos debitos com creditos, em seguida eh que vem as deduços de retençoes na fonte por orgaos publicos e equiparados (art. 64 da Lei 9430/96), retencoes de empresas privadas (art 30 da Lei 10833/03) e finalmente vc chega no valor a recolher.
>>
>> Espero ter ajudado.
>>
>> Att,
>> Geraldo Nunes
>>
>> ----------
>> Env. via Nokia E-mail
>>
>> ------Mensagem original------
>> De: Raphanelli <raphanelli.sant...@gmail.com>
>> To: <sped-nfe@googlegroups.com>
>> Date: Sábado, 28 de Maio de 2011 10h1min48s GMT-0300
>> Subject: [SPED] PIS e COFINS para retenção
>>
>> Pessoal , estava lendo FAC e fiquei com uma dúvida a respeito da pergunta
>> abaixo .
>> O PIS retidos devem ser incluídos com Crédito de PIS/PASEP Relativo ao
>> Período ?????
>> 40. A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos PIS
>> e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu
>> este PIS COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta
>> mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita
>> dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela
>> Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?
>>
>> A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à
>> natureza da receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem vendido.
>> Se a receita tem natureza não cumulativa (independentemente da receita ser
>> da prestação de serviço ou da venda de bens e mercadorias), a contribuição
>> retida na fonte será utilizada para deduzir da contribuição não cumulativa.
>>
>> Grato
>>
>> --
>> Bem-vindo(a),
>>
>> Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
>>
>> Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
>> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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>> Para sair do grupo, envie uma mensagem para
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>> Mais opções, visite o grupo emhttp://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
>>
>> Cordialmente,
>>
>> prof. Roberto Dias Duarte
>> moderador do grupo
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