Ola,
Uma duvida, em qual campo devo lancar este desconto do PIS/COFINS concedido
ao nosso cliente, referente a prestacao de servico na NFe.
Existe algum campo especifico no layout da NFe onde lanço este valor desta
DEDUÇÃO concedida, referente a esta operacao.
Temos a contabilidade interna, e hoje fazemos os lancamentos de forma
manual, para gerar o F600 e DACON.
Pergunto isso, pois não sabemos onde declarar este valor na NFe, hoje
lancamos na NFe como desconto no item, existe outra maneira de fazer isso?
Grato.
Gilberto Silverio.
-----Mensagem Original-----
From: Geraldo Nunes
Sent: Tuesday, July 05, 2011 4:44 PM
To: sped-nfe@googlegroups.com ; josehenriquerosa@gmail.com
Subject: [SPED] Re: PIS e COFINS para retenção
Sim, devera ser informada no registro F600.
Atc
Em Terça 05 de Jul de 2011 09:30 BRT Jose Henrique Rosa escreveu:
>Tenho que informar as retençoes desta Lei no Sped Pis Cofins?
>
>On 28 maio, 10:15, "Geraldo Nunes" <geraldo.nu...@yahoo.com.br> wrote:
>> Raphanelli,
>>
>> Essa retençao nao eh credito (nao existe linha para isso) e sim deduçoes.
>> No DACON dah para vc vizualizar melhor essa situaçao: vc tem
>> primeiramante os creditos, depois tem as receitas, depois a compensaçao
>> dos debitos com creditos, em seguida eh que vem as deduços de retençoes
>> na fonte por orgaos publicos e equiparados (art. 64 da Lei 9430/96),
>> retencoes de empresas privadas (art 30 da Lei 10833/03) e finalmente vc
>> chega no valor a recolher.
>>
>> Espero ter ajudado.
>>
>> Att,
>> Geraldo Nunes
>>
>> ----------
>> Env. via Nokia E-mail
>>
>> ------Mensagem original------
>> De: Raphanelli <raphanelli.sant...@gmail.com>
>> To: <sped-nfe@googlegroups.com>
>> Date: Sábado, 28 de Maio de 2011 10h1min48s GMT-0300
>> Subject: [SPED] PIS e COFINS para retenção
>>
>> Pessoal , estava lendo FAC e fiquei com uma dúvida a respeito da pergunta
>> abaixo .
>> O PIS retidos devem ser incluídos com Crédito de PIS/PASEP Relativo ao
>> Período ?????
>> 40. A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos
>> PIS
>> e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B)
>> recolheu
>> este PIS COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A,
>> esta
>> mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela
>> receita
>> dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida
>> pela
>> Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?
>>
>> A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à
>> natureza da receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem
>> vendido.
>> Se a receita tem natureza não cumulativa (independentemente da receita
>> ser
>> da prestação de serviço ou da venda de bens e mercadorias), a
>> contribuição
>> retida na fonte será utilizada para deduzir da contribuição não
>> cumulativa.
>>
>> Grato
>>
>> --
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