Exatamente isso.
Quinto dia útil para Lucro Real + Acompanhamento Diferenciado e Lucro Real.
Além disso, atentem para os casos onde a empresa envia a PER/DCOMP: antes de enviar a mesma, é necessário o envio da EFD-PIS/COFINS.
"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a
créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a
ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes
do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."
Aqui algumas empresas irão padecer...
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Blog: simplesservicos.wordpress.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/6/1 NAPOLEAO MENEZES <napoleao82@gmail.com>
Uma questão, foi prorrogado o SPED PIS/COFINs para fevereito de 2012 ára todos que estavam obrigados?Isso é oq ue me pareçe, queria a confirmação pois esses tratamentos juridicos as vezes são uma pegadinha.Em 1 de junho de 2011 16:07, Geraldo Nunes <geraldo.nunes@yahoo.com.br> escreveu:--
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 426-0089INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui aEscrituração Fiscal Digital da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe co nfe re o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovadopela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei No- 8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No- 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No- 12.058, de 13 deoutubro de 2009, e no Decreto No- 6.022, de 22 de janeiro de 2007,RESOLVE:Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinteredação:"Art. 5º ....................................................................................§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de2012:I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembrode 2011; eII - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembrode 2011.§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos destaInstrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base noart. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigênciacontida na Instrução Normativa SRF No- 86, de 22 de outubro de2001.Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio doarquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentosque deram origem às informações neles constantes, na formae nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 2010, passaa vigorar acrescida do art. 5º-A:"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas acréditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará aordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antesdo prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Napoleão Menezes63-8118-5182
63-9238-3474
63-3215-1902
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