O problema que estou tendo agora é que eu tenho uma NF de devolução de
venda, onde o cliente é uma pessoa física.
Portanto, a empresa emitiu uma NF-e de entrada para efetuar a
devolução.
Os produtos possuem incidência não cumulativa. Logo, a NF-e de
devolução deve conferir crédito no mesmo valor que ocorreu o débito na
saída. Conforme o Guia Prático, ela está sendo lançada nos registros
C100/C170.
No PVA não está aceitando CST PIS/COFINS = 50 para uma pessoa física.
Como fica essa devolução??
Alguém já passou por isso?
O que eu faço?
--
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