O GT de Legislação analisou e apontou itens para serem modificados e/ou corrigidos, apontou a necessidade de desvincular a Lei Cultura Viva da Lei 8666, e a necessidade que seja garantido na Lei a fonte de recursos para os repasses dos projetos aprovados de Pontos de Cultura, ações e prêmios. Em março de 2010, na TEIA Brasil Tambores Digitais em Fortaleza, o texto base da Minuta do Projeto de Lei foi destruído para tod@s os delegad@s do III Fórum Nacional de Pontos de Cultura analisarem nos Grupos de Trabalho dos GTs Temáticos. Todos os GTs apontaram a necessidade de se criar um Marco Legal do Programa Cultura, a Lei Cultura Viva. Por isso convidamos tod@s @s coordenador@s de Pontos de Cultura, ponteir@s, artistas, arte educador@s, fazedor@s culturais, griôs, contador@s de histórias e a comunidade dos Pontos para este desafio de criarmos juntos a Lei Cultura Viva de Iniciativa Popular que está disponível para consulta pública durante 90 dias neste endereço www.culturadigital.br/leiculturaviva entre os dias 11 de abril de 2011 a 10 de julho de 2011 |
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http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
http://culturadigital.br/movimento
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