Ao normalizar o envio da NFC-e, quando enviamos as NFC-e que foram enviadas em contingência off-line, aparece a mensagem:
-- 213: Rejeicao: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Alguém sabe dizer se é porque a SEFAZ ainda não aceita, ou se há algo errado com o XML?
Obrigado.
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