Bom dia a todos!
Entendo como você Fábio.
Vale ainda observar que estamos falando de duas matérias diferentes: EFD ICMS/IPI e IRPJ.
Obrigado pela atenção!
Paulo Albuquerque
Em 24 de junho de 2018 12:06, Fábio Kotowiski <fabio.kotowiski@gmail.com> escreveu:
Bom dia,O Bloco K se destina a apresentar informações mensais da produção, consumo de insumos e estoque escriturado, conforme explica o manual da EFD ICMS/IPI.O Registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado no período de apuração informado no registro K100.Por sua vez, o registro K100 tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS/IPI, prevalecendo os períodos mais curtos (normalmente mensais).Portanto, se o menor período o qual a sua empresa informa na EFD ICMS/IPI é mês, entendo que o K200 deve ser informado mensalmente, independente do período de inventário ser trimestral.Atenciosamente,Fábio Kotowiski
Em terça-feira, 12 de junho de 2018 09:12:23 UTC-3, pena escreveu:Bom dia, estou com a seguinte duvida, minha empresa é tributação lucro real trimestral, portanto, o inventario é informado em março,junho,setembro e dezembro. O k200, tem que ser entregue mensal, ou da mesma forma que o inventario?--
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