Bn..
Alguém poderia me tirar uma duvida... cruel...
Quem faz venda de porta em porta (tenho alguns clientes com esse tipo de atividade)
Hj eles usam nf modelo 2, porem a portaria cat 49 de 6-4-2016 altera isso.
Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
· Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
No meu caso, eles ultrapassam os 120.000,00 (anual)
Eles terão q passar a emitir cupom fiscal eletrônico (sat) e não mais nf modelo 2..
Eh correto isso ? ou estou interpretando errado ?
Um cliente jah me avisou , q o contador dele, intimou a fazer isso.. desde janeiro passado.. mas ele alega q o governo não pode obriga-lo a fazer isso..
Agradeço alguma ajuda...
Ebert S Souza (Bauru-SP)
__________________________________________________
Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais
Tu que lê, faz parte dos dados ou tem a solução do problema?
0 comentários:
Postar um comentário