Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

[gtCD] Política Nacional Cultura Viva

Compas, 

compartilho abaixo alguns pontos centrais da Instrução Normativa da Política Nacional Cultura Viva enviado pela SCDC e em anexo a própria IN em sua 20 versão. 

Acredito que esta IN, com os limites impostos pela própria estrutura do Estado, representa uma grande Vitória para o MOvimento dos Pontos de Cultura! 

Seguimos na luta!

Abraços



O que muda com a nova Lei Cultura Viva?


Veja as principais mudanças regulamentadas

pela Instrução Normativa (IN)


Política Nacional de Cultura Viva


1- A principal mudança diz respeito a forma de repasse dos recursos (seja de forma direta pelo MinC ou pelos gestores Estaduais e Municipais) para os Pontos de Cultura e entidades por meio de um novo instrumento jurídico: O Termo de Compromisso Cultural (TCC) substitui os convênios no repasse dos recursos para as entidades culturais, superando o modelo inadequado para a realidade da cultura no Brasil. Os Convênios permanecem apenas para os repasses diretos entre o Governo Federal e os estados e municípios. O Termo de Compromisso Cultural é um instrumento de repasse específico para os Pontos  e Pontões de Cultura, que dispensa a utilização do SICONV.


2- A IN traz um novo capítulo sobre formas de apoio e fomento. Com este capítulo ficam regulamentados, além do Termo de Compromisso  Cultural (TCC), os prêmios e bolsas.  Sendo assim a Política Nacional Cultura Viva  contará com diversas formas de apoio e fomento: Fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de TCC; Premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de pontos e pontões de cultura; Premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de pessoas físicas, entidades e coletivos culturais; Concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais.


3- A IN atualizou os valores a serem repassados aos Pontos e Pontões de Cultura,com base na correção de valores conforme Indice de Preços ao Consumidor do (IBGE). No caso de Pontos de Cultura o valor total do repasse será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  Para os Pontões de Cultura o valor total  de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).


4 -O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é estabelecido como o instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), e oferecerá ferramentas de interação e comunicação, possibilitando o reconhecimento por parte do Ministério da Cultura e a auto-declaração como ponto ou pontão de cultura por parte das entidades e coletivos culturais.


5 -No que se refere às instituições públicas de ensino superior, a atual versão da IN traz uma mudança significativa: a possibilidade dessas instituições (federais, estaduais ou municipais) serem certificadas como Pontões de Cultura através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, mas sem o repasse de recursos através de TCC. Ou seja, essas instituições não poderão concorrer a editais de Pontos e Pontões de cultura, mas poderão ser reconhecidas pelo trabalho que realizam como parte da Política Nacional de Cultura Viva. A IN segue as regras de parcerias do governo, em que  o  Ministério da Cultura, os entes federados parceiros, os Pontos e Pontões de Cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com instituições públicas e privadas, em especial com escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão.



6 -Alteração nos Planos de Trabalho:  Um dos problemas cruciais enfrentados pelos Pontos e Pontões entre 2004 a 2014. A atual versão da IN traz mudanças na alteração de Plano de Trabalho do TCC, com uma regra muito mais flexível para os Pontos de Cultura. A IN prevê que os remanejamentos de até 30% (trinta por cento) do valor aprovado podem ser realizados sem autorização prévia,  desde que justificados no Relatório de Execução do Objeto. Já para os  remanejamentos que envolvam mais de 30% do valor  aprovado no plano de trabalho, o Ponto de Cultura  deverá solicitar previamente o remanejamento com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.



7 - as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, água e energia elétrica, desde que diretamente vinculadas e necessárias para a execução do objeto, passam a ser consideradas custos diretos. Nas versões anteriores da IN estas despesas eram limitadas a 15% do valor previsto no plano de trabalho, e eram consideradas como custos indiretos.


8 -A IN traz inovação e simplificação significativa no uso de rendimentos e saldos remanescentes oriundos de aplicação financeira, prevendo no novo texto que os rendimentos das aplicações financeiras e eventuais saldos remanescentes poderão ser aplicados na ampliação de metas do objeto da parceria.


9 - Prestação de contas simplificada: Com base no § 2º do art. 8º, da Lei nº 13.018/2014, a IN considera que os procedimentos de prestação de contas deverão ser simplificados e essencialmente fundamentados nos resultados. A prestação de contas simplificada pode demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, com o envio dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto, Relação de Pagamentos e Extrato Bancário da Conta específica do Projeto. Há na atual versão da IN avanços significativos na interpretação da prestação de contas, com foco no cumprimento do objeto e controle através de resultados.


10 - A devolução de recursos em caso de não cumprimento de etapas previstas nos planos de trabalho é uma das questões mais preocupantes para os Pontos de Cultura. Neste sentido, a proposta avança ao prever a possibilidade do ressarcimento ocorrer por meio da realização de atividades culturais, e não pela devolução de recursos financeiros.


--
João Paulo Mehl
(41) 3077-4163 / 9221-1909

recomendo:
soylocoporti.org.br
intervozes.org.br
direitoacomunicação.org.br

--
--
Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
 
Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
http://culturadigital.br/movimento

---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "GT Cultura Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para gtculturadigital+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário