Bo dia João !
Acredito também que o mais coreto seria a NF de devolução, porem vale à pena penar no que diz a Cláusula décima segunda do Ajuste Sinief 07/05, "Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira.
Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
Portanto, veja se não caberia um cancelamento de forma extemporânea.
Abraços
Tadeu
P
Em 26 de junho de 2014 10:07, João Francisco <joaofranciscomoraisdasilva@gmail.com> escreveu:
Bom dia pessoal, estou com um problema...
Emiti uma nota fiscal no CFOP 5901 (remessa para industrialização) essa mercadoria seria foi enviado ao destinatário, porem chegando na empresa o destinatário informou que não poderia fazer essa industrialização, e pediu para que o motorista retornasse para minha empresa com a mesma nota fiscal, porem já se passaram as 24h e não consigo mais cancelar essa nota fiscal, como devo proceder?
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