Se sim, segue:
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Grifo meu, no Art.174 onde se diz "constituição definitiva", leia-se escrituração fiscal (se for recebida pelo estabelecimento) ou emissão (se for emitida pelo estabelecimento).
Pessoal,--Estou trabalhando com a NF de transferência de ICMS, e me surgiu uma dúvida quanto a isso.Mencionaram uma vem em uma conversa formal que o ICMS tem um prazo de 5 anos para expirar.Procurei algum documento para que pudesse ver se há alguma norma oficial, porém não achei.O porque dessa pergunta?Preciso montar informar o valor do ICMS acumulado em uma matriz em uma documentação e preciso inserir da onde eu tirei essa informação,como por exemplo "o valor acumulado é de R$10.000,00 e de acordo com o manual do contribuinte seção 25 página, o valor pode ser somente guardado durante o período de 5 anos".Podem me ajudar por gentileza?Agradeço.Angelo Rocha
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