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RES: [SPED] FCI - Dúvida totalizadores 9900

 

ONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 doCódigo Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula sétima:

"Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.";

II - a cláusula décima primeira:

"Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo"Dados Adicionais do Produto"(TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão:"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.".

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 11 de junho até o início de vigência deste convênio, em conformidade com as alterações realizadas no Convênio ICMS 38/13, nos termos da cláusula primeira.

Cláusula terceira Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Parágrafo único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convenio ICMS 38/13.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Itamar Magalhães da Silva p/ Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul -Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Carlos Brandão p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina -Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo -José Clóvis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - José de Oliveira Junior, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

 
 
Atenciosamente,
Wesllen P
 


De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Ana Claudia Ramos
Enviada em: terça-feira, 30 de julho de 2013 15:23
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] FCI - Dúvida totalizadores 9900

Isso é quase comico...


Em 30 de julho de 2013 15:20, Cláudio Müller <claudiomiguelmuller@hotmail.com> escreveu:
consegui.

faz o "ç" no notepad, salva como UTF...

Edita o programa fonte e abre este TXT que salvou no notepad e copia/cola...
são caracteres malucos, mas funcionou...


Atenciosamente,
Cláudio Miguel Müller.
E-mail/Skype: claudiomiguelmuller@hotmail.com
Visite meu site: www.meugibi.com



Date: Tue, 30 Jul 2013 14:34:51 -0300

Subject: Re: [SPED] FCI - Dúvida totalizadores 9900
From: anaclaudyya@gmail.com
To: sped-nfe@googlegroups.com

Apenas aviso..
ele é muito frescoo..... rsrsrss
veja que ele só aceita certas unidades e ainda diferencia o Maiúsculo do minusculo


Em 30 de julho de 2013 14:28, Cláudio Müller <claudiomiguelmuller@hotmail.com> escreveu:
Ok deu certo o meu,
o manual diz uma coisa, totalizar tudo, mas ele não aceita isto.

Ele deu erro pra ti do "pc" ? (Peça)

Atenciosamente,
Cláudio Miguel Müller.
E-mail/Skype: claudiomiguelmuller@hotmail.com
Visite meu site: www.meugibi.com



Date: Tue, 30 Jul 2013 14:13:58 -0300
Subject: Re: [SPED] FCI - Dúvida totalizadores 9900
From: anaclaudyya@gmail.com
To: sped-nfe@googlegroups.com


Ola...
Segue o arquivo gerado que não dah erro.
Favor verifique


0000|
0001|
0010|
0990|4
5001
5020|CONJ CORTINA PVC 1010X2111MM LS CR RWC 44088|39259000|44088||CJ|212,75|48,78|22,93
5020|CONJ CORTINA PVC 2870X200MM LS CR RWC 44089|39259000|44089||CJ|31,30|9,47|30,26
5020|PERFIL PLÁSTICO 16X17X223MM BR RWC 44150|39161000|44150||pc|31,30|2,05|6,55
5020|PALHETA PLÁSTICO RWE 1033 P RS 2000 RWC 5030|84389000|5030||pc|18,80|3,25|17,29
5020|PERFIL SILICONE RWP 133 300MM BR RWC 6517|39100029|6517||pc|14,60|5,19|35,55
5020|ESTEIRA FV 2000X1450MM RWC 726|70195900|726||pc|232,02|61,86|26,66
5020|PALHETA PLÁSTICO RWE 1293 P RS 40014002 RWC|84389000|7485||pc|18,20|3,07|16,87
5020|PINO PLASTICO RWE 1364 BR RWC 8266|84389000|8266||pc|24,90|0,48|1,93
5020|GANCHO AÇO INOX RWE 1397 RWC 8497|84389000|8497||pc|40,41|2,04|5,05
5020|ESTEIRA FV 4650X3200MM RWC 9816|70195900|9816||pc|1075,51|287,65|26,75
5020|GUARNICAO SILICONE INFL RWE 1572 RWC 9846|84389000|9846||pc|739,80|379,70|51,32
5990|13
9001
9900|0000|1
9900|0010|1
9900|5020|11
9990|5
9999|23


Em 30 de julho de 2013 13:33, Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmuller@gmail.com> escreveu:

Olá criei um arquivo simples de FCI

porém ele fica dando erro.

Meu arquivo (eu omiti as informações da empresa, tenho erros somente nos totalizadores 9900):

0000|
0001|
0010|
0990|4
5001
5020|
5990|3
9001
9900|0000|1
9900|0001|1
9900|0010|1
9900|0990|1
9900|5001|1
9900|5020|1
9900|5990|1
9900|9001|1
9900|9900|9
9990|11
9999|19

Eles diz que o totalizador 9900|0001|1 está incorreto assim como outros, mais eu não entendi.

Os erros que ele dá que não entendi:

10|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 10 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado

12|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 12 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado

13|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 13 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado

15|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 15 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado
16|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 16 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado
17|Erro|9900|O total a ser totalizado no arquivofci-20130730_1.txt na linha 17 não está preenchido ou não é válido. Deve obedecer ao preenchimento da seguinte forma para o campo TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO com formato: Texto; obrigatório: Sim; tamanho máximo de/até: 4.|TIPO_REGISTRO_SER_TOTALIZADO|Tipo de registro a ser totalizado


Alguém sabe de algo á respeito?


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