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[SPED] Re: cupom fiscal no RS obrigatoridade dos totais dos impostos?

 
Em cupons fiscais a informação da carga tributaria embutida no preço de venda dos produtos/serviços, deve constar na linha destinada a mensagens comerciais ao consumidor.
Caso a própria empresa calcule a carga tributária por conta própria poderá indicar a mensagem "Val Aprox. dos tributos, conf. Lei Fed. 12.741/12 - R$ xxx,xx"
Caso a empresa decida trabalhar com os dados de uma instituição de pesquisas poderá indicar a mensagem "Val Aprox. Tributos R$ xxx,xx (xx,xx%) Fonte: xxxx"
Eu particularmente recomendo trabalhar com os dados de uma instituição de pesquisa autorizada.
O IBPT disponibilizou a tabela ACBrIBPTax a qual consta a carga tributária por NCM, para obter a tabela semestralmente atualizada a empresa deverá se cadastrar junto ao instituição.
O cálculo será feito de forma individual, mas a exibição será no valor total no cupom fiscal, já com relação a NF-e a exibição será individual (item por item) e também a exibição do valor total.
 
Evandro Evangelista Porto

Em sexta-feira, 31 de maio de 2013 17h07min58s UTC-3, pena escreveu:
Boa tarde pessoal, alguem sabe me dizer onde acho documentação pra essas mudanças, achei só sobre a Nfe, e ja ouvi dizer que teria que ser item a item, na ecf nao tem como fazer isso, alguem pode dizer algo sobre isso?

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