Bom dia pessoal!
Ref. a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 Alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 . e Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012,
ONDE:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12522012.htm
Visto que empresas SEM MOVIMENTO no ano de 2012, DEVEM entregar o SPED do mês de DEZEMBRO, contendo todos os meses dos quais não teve movimentação em 2012. PERGUNTO:
QUAIS OS BLOCOS DEVO ENTREGAR? COMO INSERIR DADOS DO ANO INTEIRO SEM MOVIMENTO? Alguém já fez e pode me ajudar a esclarecer?
OBRIGADA
Laisa Martins
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e seu compromisso com o meio ambiente
Before printing this message, think about your ecologic responsibility
Piensa verde, MEJOR NO IMPRIMAS
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