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Re: [SPED] SPED SEM MOVIMENTO DE DEZEMBRO - 2012

Sim Laisa, o registro é esse, o 0120.

Lembrando que será incluído um registro para cada período.

O Guia prático fala na página 48 (Versão 1.11 - Atualização: Novembro de 2012):

Deverá ser apresentado 01 (um) registro "0120" para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre
nas situações acima relacionadas.Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do
PIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFDContribuições
em todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de
crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012,
informando um registro "0120" para cada mês que não teve movimento.

 

Mikael Oliveira
Técnico de Suporte
Fortes Informática | Ente Tecnologia   Fone: (86) 2106-2122
Fax:  (86) 2106-2101
mikaeloliveira@fortes-teresina.com.br
www.grupofortes.com.br

       


Em 1 de março de 2013 10:34, Laisa Martins <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

Acho que achei gente... é no bloco 0120 mesmo que informa né? Se alguém puder ajudar...

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Laisa Martins
Enviada em: sexta-feira, 1 de março de 2013 09:44
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] SPED SEM MOVIMENTO DE DEZEMBRO - 2012
Prioridade: Alta

 

Bom dia pessoal!

 

Ref. a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012  Alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 . e Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012,

ONDE:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12522012.htm

 

Visto que empresas SEM MOVIMENTO no ano de 2012, DEVEM entregar o SPED do mês de DEZEMBRO, contendo todos os meses dos quais não teve movimentação em 2012. PERGUNTO:

QUAIS OS BLOCOS DEVO ENTREGAR? COMO INSERIR DADOS DO ANO INTEIRO SEM MOVIMENTO? Alguém já fez e pode me ajudar a esclarecer?

 

OBRIGADA

Laisa Martins

 

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     Before printing this message, think about your ecologic responsibility

     Piensa verde, MEJOR NO IMPRIMAS 

 

 

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