Adilson,
É exatamente isso.
Mas é sempre bom lembrar que o fato da empresa estar enquadrada neste ano no Lucro Presumido, não significa que ela também será no exercício seguinte.
Sempre insisto nas empresas com as quais me relaciono que a opção de gerar consolidado ou detalhado deve se restringir à um parâmetro de sistema e não uma definição do negócio.
Importante deixar claro que, se a empresa se enquadrar no Lucro Real, esta opção deixa de existir. Sempre será detalhado.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
juranio at gmail.com
Site: juraniomonteiro.com
"Experiência não é o que acontece com um homem; é o que um homem faz com o que lhe acontece." (Aldous Huxley)
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
"Experiência não é o que acontece com um homem; é o que um homem faz com o que lhe acontece." (Aldous Huxley)
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2013/1/31 ADILSON <adilsonpazzini@gmail.com>
Valeu Gilmar , quem tiver mais infomações , por favor podem postar .
desde ja agradesço mais uma vez .
Adilson .
On Jan 31, 11:58 am, "Gilmar Silva" <gilmar.si...@riosoft.com.br>
wrote:
> Adilson, bom dia,> Ramal 253 | gilmar.si...@riosoft.com.br
>
> Foi isso que entendi também e é a forma que estou dando como opção
> para o usuário no momento da geração do arquivo.
>
> Gilmar dos Santos Silva
> Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 -
> Para obter mais opções, acessehttps://groups.google.com/groups/opt_out.>
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> exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os
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> anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando idéias,
> opiniões, pensamentos da Riosoft.
>
>
>
>
>
>
>
> -----Original Message-----
> From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf
>
> Of ADILSON
> Sent: quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 11:57
> To: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
> Subject: [SPED] SPED Contribuições PIS/COFINS para Lucro Presumido -
> Concessionaria de Motos e Veiculos
>
> Alguem sabe quais blocos devem ser preenchidos para empresa de Lucro
> Presumido .
>
> Cheguei a ver nesse texto abaixo , e vi que pode ser optado por escriturar
> como modelo completo ou consolidado , no caso do consolidado , tem que
> utilizar os bloco F , se nao posso utilizar os blocos A e C pra escriturar
> as NF-s mesmo , isso foi o que eu entendi , agora se alguer puder confirma
> se é isso mesmo agradesço .....
>
> As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido
> podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS
> 24/2011.
>
> No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro
> presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela
> tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros
> F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de
> competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar
> os documentos emitidos no período da escrituração.
>
> A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo
> consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de
> competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a
> critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes
> pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
>
> É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão
> informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.
>
> A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita
> automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima
> mencionados, através da funcionalidade de "Gerar Apurações" no menu
> "EFD-Contribuições" do PVA.
> As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui
> mencionados
>
> Sem mais , agradesço a todos .
>
> Adilson Pazzini
>
> --
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