Mestre Jurânio,
Baseado no exemplo do Maykon , você diz que a base de calculo sera:
Base debito seria em cima do R$200,00 (Pv venda)
Base credito seria R$100,00 ( retirando o ICMS ST R10,00)
Esta certo minha interpretação?
Abração,
Walber Sales
TioT
Em 31 de janeiro de 2013 20:37, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
Maykon,Todos os tributos não recuperáveis devem ser levados à custo na aquisição. Porém, a base de cálculo dos impostos recuperáveis e, desta forma classificados como não-cumulativos, terão como base o valor do produto sem a inclusão, no teu exemplo, do ICMS-ST.Caso fosse incluso, haveria o chamado "efeito cascata".Abraços!--Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comSite: juraniomonteiro.com
"Experiência não é o que acontece com um homem; é o que um homem faz com o que lhe acontece." (Aldous Huxley)
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.2013/1/31 Maykon Keller <keller.maykon@gmail.com>Boa tarde,Tenho um cliente que varejo e lucro real não-cumulativo e ele está com dúvida na seguinte situação:1. Compra um produto por R$100,00 + ST R$10,00 com total da nota de R$ 110,00, o preço de custo do produto é 100,00 ou 110,00 ?2. Vendendo o produto por R$ 200,00, qual seria o valor pra pagamento do pis/cofins ?seria: 100,00 - 200,00 = 100,00 - Calculando o pis=1,65 e cofins=7,60.ou 110,00 - 200,00 = 90,00 - Calculando o pis=1,65 e cofins=7,60.para pagamento do imposto ?att,Maykon--
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