Eu recebi dois estudos de caso que me deixaram com algumas dúvidas
legais. São eles:
1) Uma empresa que tem seu estoque armazenado em prateleiras passou
por um evento inesperado, pois um funcionário acabou derrubando uma das
prateleiras, e alguns produtos ficaram danificados de modo que não
poderiam ser utilizados e tiveram de ser descartados.
2) Outra empresa descobriu que a contagem no estoque físico e no
estoque do sistema não estão batendo (vamos supor uma diferença de três
unidades). Descobriu-se de alguma forma que havia um funcionário que
furtou estas duas unidades, mas agora não estão mais em poder deste
funcionário, impossibilitando assim ter tais unidades de volta.
Eu tenho como entendimento que não podem haver movimentações de estoque
sem haver documentos fiscais (nota e/ou cupom fiscais).
As perguntas são:
a) É isso mesmo ou tem outra forma de lidar com movimentação de estoque?
b) Como agir em ambos os casos expostos acima em termos de
documentação, principalmente no que tange ao SPED?
Obrigado pelo apoio
--
Edson Ricardo Simão (Edyssomn)
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
[SPED] Sobre problemas com estoque e inventário
11:17 |
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