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[SPED] Re: Dúvida - desoneração da folha

Eu não tenho nenhuma base para te responder, então aqui vai uma resposta no "achismo": Eu entendo que as NCM's 8415.90.10, 8415.90.20 e 8415.90.90 estão desoneradas. Isso porque a NCM anterior 8415.90.00 englobava todas essas novas NCM's.

Em sexta-feira, 28 de setembro de 2012 17h20min20s UTC-3, Robson Stolle escreveu:

Ao analisar a Lei 12.546/2011 e as alterações impostas pela Lei 12.715/2012 me deparei com situações de Códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL que não estão mais vigentes, conforme consulta aos arquivos da TIPI no próprio site da RFB.


Por exemplo: 8415.90.00 – esse código foi vigente somente até 31/12/2011, porém esse código foi suprimido em outros 3 códigos diferentes: 8415.90.10, 8415.90.20 e 8415.90.90.


Por haver essa mudança, o contribuinte vai cadastrar seus produtos com o código vigente.


Minha dúvida é como proceder nesses casos. Devo desconsiderar esses códigos na desoneração? Ou verificar se esse código foi suprimido dentro de outros, a fim de aplicar a desoneração da folha sobre os itens classificados nos novos códigos?


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Atenciosamente,

Robson S.

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