Quais mercadorias devem constar no inventário?(40)
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que diz:
"Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento."
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm
Veja registro 0200, Campo 07 – existem tipos específicos para cada produto e inclusive situação 03 – Produto em Processo.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
07
TIPO_ITEM
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
Gilmar dos Santos Silva
Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 - Ramal 253 | gilmar.silva@riosoft.com.br
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Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...
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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of LAISA_HS
Sent: terça-feira, 2 de outubro de 2012 08:49
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] INVENTÁRIO DO SPED ICMS
Bom dia!
Alguém poderia esclarecer, por gentileza, se é para constar no inventário do SPED ICMS/IPI os produtos de uma indústria cujo status ainda é= Em processo de fabricação?
Pois no fechamento do mês, em uma indústria, sempre teremos produtos que ainda não foram 100% acabados. Estes devem ser declarados no inventário do SPED ?
Obg
Laisa Martins
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