Robson
Esse não é o único NCM que consta no anexo da Lei 12.715/2012 que não está mais vigente, foi um erro, até porque no texto da Lei diz que os NCMs do anexo são extraídos da TIPI 2012.
Art. 55. A Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo desta Lei.
Sobre o seu exemplo com o NCM 6813.10.10 o mesmo existiu na TIPI 2002 com vigência até 2006.
Na correlação de códigos suprimidos, o NCM 6813.10.10 se tornou o NCM 6813.20.00 na TIPI 2007.
Na TIPI 2012 manteve o mesmo código da TIPI 2007, sendo assim entendo que o NCM beneficiado seria o NCM 6813.20.00.
A desoneração é sobre o faturamento e só pode emitir nota fiscal citando NCM vigente.
Evandro E. Porto
Em quinta-feira, 27 de setembro de 2012 16h48min02s UTC-3, Robson Stolle escreveu:
Boa tarde.Mais alguém percebeu que no anexo único da Lei 12.546, publicado na Lei 12.715, possui NCM que não estão mais vigente?Exemplo6813.10.10Em consulta a TIPI essa NCM não consta. Pelas consultas que fiz essa NCM teve vigência até 2006.--Atenciosamente,Robson S.
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