Boa tarde caros colegas.
Tenho a seguinte situação:
Efetuamos uma exportação, porém quando a mercadoria chegou ao porto o fiscal observou uma irregularidade na NF-e. Como já havia ocorrido a circulação da mercadoria e ultrapassado o limite de 24h para cancelamento da NF-e, como devemos proceder nesse caso?
Entendo que poderíamos fazer um estorno, emitindo uma NF-e com o CFOP inverso, inserindo nos dados adicionais o motivo para o estorno e informando que a mercadoria se encontra no porto para finalizar o processo de exportação. Logo após emitiríamos outra NF-e de exportação para concluir o processo.
Meu entendimento está correto ou devemos proceder de outra forma?
Na emissão da NF-e com as correções exigidas pelo fiscal portuário deverá conter as mesmas informações da primeira NF-e? Por exemplo: movimentação física dos produtos (valor, quantidade, etc.), dados da transportadora, valores de frete, seguros e demais despesas. Se sim, isso não pode gerar questionamentos? Pois não haverá essa segunda movimentação da carga ou pagamento de novo frete, pois todo o tempo os produtos ficaram parados no Porto aguardando a regularização para completar o processo de exportação
Desde já agradeço.
Legislação: Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008)
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