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RES: [SPED] PERGUNTA

Foi o que pensei... o pessoal teima que é no 2 mês subsequente...

Muito obrigada mais uma vez.

 

Laisa

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 25 de setembro de 2012 15:08
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Cc: Keila - HS
Assunto: Re: [SPED] PERGUNTA

 

Laisa,

 

Consta na Portaria CAT 147/2009, o seguinte:

 

CAPÍTULO V
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD

Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

 

Abraços!

 

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

Site: juraniomonteiro.com


"Experiência não é o que acontece com um homem; é o que um homem faz com o que lhe acontece." (Aldous Huxley) 

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/9/25 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>

Oks Jurânio... entendido e agradeço.

 

E no caso do SPED ICMS/IPI?

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 25 de setembro de 2012 13:21
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] PERGUNTA

 

Laisa,

 

A EFD-Contribuições é uma obrigação federal, portanto, seu prazo foi definido no Art. 5º da IN 1052/2010 e esta pergunta possui resposta no FAQ da RFB:

 

13.    O prazo de entrega da EFD, qual seja, até 10º dia útil do 2º mês subseqüente valerá apenas para a entrega do 1º arquivo ou sempre haverá este prazo?

O prazo de entrega vale para todos os períodos.

 

Espero ter ajudado.

 

Abraços!


Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

Site: juraniomonteiro.com


"Experiência não é o que acontece com um homem; é o que um homem faz com o que lhe acontece." (Aldous Huxley) 

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.

 

2012/9/25 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>

Alguém pode por favor confirmar (se possível com a lei) qual é o prazo de entrega em SP:

- SPED ICMS/IPI =

- SPED CONTRIBUIÇÕES =  

 

Estou com divergências entre contadores e preciso fundamentar a resposta SE POSSÍVEL com a lei...

Obs: Refere-se ao prazo de entrega do arquivo e não a data do enquadramento de ofício das empresas X ou Y...

 

Obg

 

 

 

 

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
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