Boa tarde,
Eu resolvi, colocando no momento da geração a seguinte alteração, veja abaixo se este é o seu caso.
Substituto tributário do ICMS-ST ?
Se estiver marcado gero as informações no registro C100 e consequentemente os registros 0015 e E200... caso contrário não gero estas informações.
Embasamento legal - http://200.19.215.13/Pesquisa_Caf/index.asp?filtro_assunto=SPED FISCAL
SPED FISCAL - Contribuinte substituído (ST) deve obrigatoriamente preencher os campos relativos à base de cálculo ST e ICMS -ST nos registros C100, C500 e D500, quando da aquisição (entradas) de mercadorias e/ou serviços sujeitos a ST em que o imposto já foi efetivado?
O contribuinte substituído não deverá informar os campos ST
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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of pena
Sent: segunda-feira, 3 de setembro de 2012 16:24
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] VALORES DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SPED FISCAL?
Boa tarde pessoal, como proceder com uma nota de devolução com substituição tributaria? No sped fiscal, o valor vai constar no registro C100, mas ae ele exige o registro E200, porem a empresa não realiza apuracao de substituicao tributaria, alguem tem uma idéia?
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