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Re: [SPED] SPED BLOCO P PARA EMPRESAS SEM FUNCIONÁRIOS (SÓ PRÓ-LABORE)

Laisa,


A legislação relacionada aos incentivos das contribuições previdenciárias que serão escrituradas no Bloco P da EFD-Contribuições em momento algum condiciona a sua geração a existência de funcionários.
Se a empresa recolher INSS com o incentivo do plano Brasil Maior referente a parte patronal, deverá sim escriturar o Bloco P.
Eu entendo dessa forma, mas não tenho um exemplo prático sobre o caso.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"Você não vê o mundo como ele é, você vê o mundo como você é" (S. Rao)

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/9/5 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>

Olá colegas!

 

Gostaria de saber qual é o entendimento "comum"  referente a geração do Bloco P do SPED CONTRIBUIÇÕES para empresas sem funcionários.  

 

O texto da lei trata sobre "desoneração da folha de pagamento", mas não diz nada sobre folha de Pró-labore.

E se uma empresa só possui pró-labore e não tem funcionários, mas o NCM está na lista da desoneração da tabela  de atividades 5.1.1 do SPED, deve ser entregue o Bloco P ?

 

-Entrei em contato com minha assessoria tributária que disse não ter certeza se entrega ou não...

-Entrei em contato com outra assessoria tributária que disse que DEVE entregar sim o Bloco P.

 

Alguém já teve este impasse e pode me ajudar?

 

Muito obrigada

 

Laisa Martins  

 

 

 

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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