Boa tarde amigos.
Hoje apareceu uma situação nova aqui na empresa.
Conquistamos um novo cliente, para ser mais específico, uma construtora. Seu foco principal é a construção de galpões.
Em reunião com o cliente, ele nos fez o seguinte questionamento:
São feitas diversas aquisições dos mais variados tipos de materiais para construção dos galpões. Quando são adquiridos os materiais, a empresa não possui controles internos de estoque nem cadastro de itens muito menos dá entrada separadamente em cada material no sistema. Simplesmente é dada entrada com um item genérico, por exemplo: "materiais" com o valor total dos itens da nota fiscal. Os serviços são fechados por empreitada global, ou seja, é fechado um valor fixo incluindo materiais, mão-de-obra, etc...A nota fiscal de saída segue a mesma sistemática, é emitida uma nota com item genérico e o valor total da obra.
O questionamento do cliente é se isso pode gerar questionamentos fiscais pelo método em que está sendo dada entrada nas notas fiscais de compra. Ele ainda nos informou que a maioria das construtoras prestam serviço por empreitada global e que procedem do mesmo jeito na entrada de materiais.
Isso vai ficar muito evidente no SPED! O fornecedor emite uma noa fiscal com 100 itens e o meu cliente dá entrada numa nota com 1 item só.
Bom, alguém já viu algum caso parecido e poderia me ajudar com alguma solução de consulta, base legal ou matéria que eu possa ler para ter pelo menos um rumo é seguir pra responder esse questionamento?
Desde já agradeço
-- Atenciosamente,
Robson S.
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