Boa tarde, em santa catarina esta no regulamento do icms art 9, e 22 a 23,
la consta o que integra a base de calculo do icms.
Da Base de Cálculo nas Operações com Mercadorias
Art. 9° A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:
I - na saída de mercadoria prevista no art. 3°, I, III e IV, o valor da
operação;
II - na hipótese do art. 3º, II, o valor da operação, compreendendo
mercadoria e serviço;
III - no fornecimento de que trata o art. 3º, VIII:
a) o valor da operação, na hipótese da alínea "a";
b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, na hipótese da
alínea "b";
IV - na hipótese do art. 3º, IX, a soma das seguintes parcelas:
a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
b) o imposto de importação;
c) o imposto sobre produtos industrializados;
d) o imposto sobre operações de câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas devidas às
repartições alfandegárias (MP 108/02);
f) o montante do próprio imposto (Lei nº 12.498/02).
Art. 22. Integra a base de cálculo do imposto:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera
indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem
como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua
conta e ordem e seja cobrado em separado.
Art. 23. Não integra a base de cálculo do imposto:
I - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à
industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois
impostos;
II - os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor
final.
III - as bonificações em mercadorias.
Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo
vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não
represente acréscimo ao valor da operação.
veja o regulamento de icms do teu estado, la estara a mesma coisa;
----- Original Message -----
From: "Aureo Neves" <aureo@onlinesofthouse.com.br>
To: "sped" <sped-nfe@googlegroups.com>
Sent: Thursday, August 30, 2012 9:17 PM
Subject: [SPED] Despesas x base icms, pis /cofins
Boa noite a todos, para mim paira no ar uma grande duvida de quando uma
despesa , tal como: frete interno, seguro , despesa acessória devem
fazer parte da base de calculo de icms, ou até mesmo pis/cofins, alguém
teria alguma dica de onde encontro tal informação ?.
Aureo Neves
W & A Software e Tecnologia
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Re: [SPED] Despesas x base icms, pis /cofins
10:24 |
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