Ola Grupo, boa noite !
Estamos implementando o processo de emissão de carta de correção eletrônica, conforme NT2011.003 (antiga NT2010.008) e estamos com uma dúvida com relação a guarda / armazenagem dos documentos (cartas) dos nossos fornecedores ou parceiros que emitiram CC-e, se devemos armazenar pelo prazo de 5 anos. Ou como se trata de um evento da NF-e, não tem necessidade legal sobre a guarda.
Obrigado
Alexandre.
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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